O Nono Corte de apelação do circuito Estreita A Aplicação Do Ato Sovereign Extrangeiro Dos Immunities
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Os negócios que esperam fazer exame da vantagem das provisões da necessidade sovereign do ato dos immunities apreciar governar recente do nono corte de apelação do circuito julgaram para limitar a extensão e a aplicação desse ato. Uma ação do garnishment que fosse alojada de encontro à república de Congo foi demitida pela corte de ESTADOS UNIDOS de apelações em Af-Tampão, Inc., chevron do v., 475 F.3d 1080 (ø Cir. 2007); LEXIS 1638 De 2007 ESTADOS UNIDOS App.. Assim em governar, a corte concliu que as obrigações intangíveis so-called que estavam no coração da causa da ação não estiveram utilizadas para atividades comerciais dentro dos estados unidos e não estiveram protegidas assim da execução ou a coleção conforme aos termos da seção 1610(a) dos immunities sovereign extrangeiros age (FSIA.), 28 U.S.C.. 1610(a).O caso levantou-se do defeito de Congo em um acordo de empréstimo para $6.5 milhões que incluíram uma renúncia da defesa sovereign do immunity. O acordo conteve também um consentimento à execução de encontro à propriedade do any qualquer. O Af-Tampão, que é o o credor de julgamento, attemtped para executar nos fundos prendidos por Chevron na teoria que aqueles fundos estiveram devidos ao Congo sob o vário outro e aos acordos unrelated entre o chevron e o Congo.
O nono corte de apelação do circuito prendeu que a renúncia do immunity pelo Congo dentro do acordo de empréstimo não renunciou eficazmente as proteções de encontro à execução encontrou que enumerated devida em FSIA. Rather, as cláusulas no acordo foram julgadas para servir como um ponto começar para a análise.
A corte examinada se a propriedade na edição era used para uma atividade comercial nos estados unidos. A corte foi sobre interpretar o used para e conclído lhe foi pretendido criar uma exceção específica ao immunity geral do acessório para a propriedade que é empregada para uma atividade comercial nos ESTADOS UNIDOS. Entretanto, este immunity foi determinado não estender à propriedade conectada meramente com uma atividade comercial nos E. U., que determinaram eram a situação no caso na mão.
A corte demitiu a disputa de Af-Cap.s que as obrigações do chevron ao Congo estiveram prometidas como a segurança. A corte fêz esta determinação porque as obrigações não estavam realmente na existência naquele tempo que o Congo assinou o acordo de empréstimo no primeiro exemplo. Conseqüentemente, recursos simplesmente não poderiam ter sido prometidos como a segurança.
O Af-Tampão discutiu que estêve intitulado garnish fundos por causa das obrigações de Chevron.s pagar bônus ao Congo sob um acordo do Participation entre o óleo gigante e a nação africana. O Af-Tampão foi sobre discutir que estas obrigações estiveram utilizadas como a segurança para um loan. purported do chevron no formulário de um contrato de vendas pagado antecipadamente $25 milhões do óleo cru. O Af-Tampão foi sobre discutir que este constituiu a atividade comercial nos ESTADOS UNIDOS como contemplados pelo esquema estatutário na pergunta.
Nonetheless, a corte prendeu finalmente que os acordos incluíram ajustaram-fora provisões tais que a obrigação era propriedade de Chevron.s sozinho e não isso do Congo. A propriedade na pergunta não podia garnished em conseqüência.
O Af-Tampão discutiu mais mais que obrigações de Chevron.s pagar sobre $7 milhões ao Congo para que essa companhia a participar em um risco comum de Congolese foi dada forma em conseqüência de o que o Af-Tampão se chamou atividades do substantial. nos E. U.. Como referenced mais cedo, a corte prendeu que a propriedade não era used para a atividade comercial nos ESTADOS UNIDOS como contemplada pelos statutes governando. Conseqüentemente, a propriedade era imune da execução sob FSIA. A corte concliu adicionalmente que as obrigações de Chevron.s sob seu acordo com o Congo financiar programas sociais no Congo não estiveram usadas também para a atividade comercial nos E. U..
Finalmente, o Af-Tampão procurou unir a propriedade de SNPC, que é um instrumentality do Congo. Neste exemplo, o Af-Tampão discutiu que a seção de FSIA 1610(b) forneceu uma exceção do immunity para a propriedade de um instrumentality de um estado extrangeiro acoplado em uma atividade comercial. nos ESTADOS UNIDOS, melhor que no used da propriedade para a atividade comercial, como necessário por Seção 1610(a). A respeito desta disputa, a corte prendeu que os partidos tinham estipulado que SNPC era o Congo.s altera o ego, melhor que uma entidade legal separada, assim que o used mais restritivo para o padrão necessariamente teve que ser aplicado pela corte. A corte concliu que o dismissal inicial do caso pela corte mais baixa teve que upheld.
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Robert Masud, Esq. é o director do LLC de Masud &
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